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19 de Abril de 2024

Aprovado em 1º turno Projeto de Lei que permite uso de UBER somente a taxistas

Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte votou a favor do projeto elaborado pela Prefeitura

Publicado por Dáfani Pantoja
há 8 anos

Aprovado em 1 turno Projeto de Lei que permite uso de UBER somente a taxistas


O projeto de lei aprovado em primeiro turno estabelece "normas sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros no Município de Belo Horizonte".

Na prática, o PL 1.797/15 define que as pessoas jurídicas credenciadas para operar por meio dos aplicativos ficarão obrigadas a cadastrar exclusivamente motoristas licenciados pela BHTrans, ou seja, taxistas. Além disso, as corridas somente poderão ser iniciadas em Belo Horizonte e o condutor deverá possuir sistema de biometria no veículo, para averiguar sua identidade antes de cada viagem.

O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda será analisado em segundo, com posterior sanção do prefeito Márcio Lacerda.

Qual a sua opinião sobre o projeto de lei?

Íntegra do Projeto de Lei 1.797/15

Fontes:

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/12/15/interna_gerais,717522/projeto-de-lei-que-limita-uber-em-bheaprovado-na-câmara-municipal.shtml

http://www.otempo.com.br/cidades/pl-que-pode-acabar-comouber-em-bh-%C3%A9-aprovado-em-primeiro-tur...

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12 Comentários

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Penso que é uma reserva de mercado desnecessária e sem sentido. Deveria ocorrer uma competição de mercado, já que estamos vivendo em um país capitalista, e não uma reserva. Assim, para que os preços dos taxistas se tornassem mais competitivos, deveria haver um projeto para a conscientização da categoria, redução do valor do combustível e redução dos impostos e taxas cobrados dos taxistas e não uma redução das possibilidades de trabalho. Fico me perguntando como ficam os serviços de motorista particular oferecidos por empresas em viagens, festas e outros eventos, por exemplo. Pois a lógica é a mesma, mudando-se, apenas, a forma de contratação: uma é pessoal, na empresa; outra é por meio do aplicativo, mas ambas lidam com o mesmo objeto "captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros". Mas no Brasil, acha-se mais fácil criar leis restritivas a priori e a burocratização dos processos, sob controle de um Estado, cujos representantes populares eleitos visam, tão somente, o próprio benefício ou o benefício de grupos específico. Assim, infelizmente, isso não chega a ser um disparate e já aguardava por uma medida desse naipe...espero que não passe pelo segundo turno e não se espalhe para o Brasil. continuar lendo

Exato. como fica o contrato de transporte disciplinado pelo Código Civil?
Os motoristas que fazem transporte particular e até mesmo as vans que transportam pessoas para eventos, faculdades etc? continuar lendo

Apoiado! Concordo com você. A livre iniciativa e concorrência fazem bem "ao usuário" de qualquer serviço. continuar lendo

Ridículo. continuar lendo

E o Consumidor que se dane. Brincadeira!
Sem a concorrência, a classe seguirá impondo preços cada vez mais espantosos, e um tratamento, que na maioria das vezes é rude e desconfortável.
Parabén$ aos Respon$áveis$! continuar lendo

Um bom exemplo dos abusos possibilitados pelo monopólio dos taxistas é a regra de rodar com Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro.

A taxa diferenciada conhecida como Banderia 2 foi criada para remunerar adequadamente o serviço prestado durante a noite, porém durante o mês de dezembro os taxistas se advogam o direito de receber adicional noturno durante o dia.

A justificativa para essa arbitrariedade é uma compensação pelo fato dos taxistas não receberem 13o. salário. Esta justificativa é descabida, pois o 13o. salário foi criado para corrigir uma distorção da remuneração mensal decorrente do fato dos meses do ano terem tamanhos variáveis e que na maioria extrapolam em 2 ou 3 dias o período de 4 semanas (mês comercial). Ou seja, se dividirmos um ano de 365 dias em semanas teremos 52 semanas (e 1 dia que pode ser desprezado no cálculo) e quando estas semanas são agrupadas em períodos de 4 semanas temos 13 períodos, ou seja se considerarmos a remuneração mensal como o pagamento por 4 semanas de trabalho teremos que o trabalhador assalariado deve receber 13 salários ao longo do ano e não 12.

Agora no caso específico dos taxistas tal distorção inexiste, uma vez que eles são profissionais autônomos e são remunerados pelos seus serviços no ato da prestação, ou seja, em teoria nos meses com mais dias eles podem aumentar seus ganhos trabalhando mais horas, sem necessitar portanto do ajuste proporcionado pelo 13o salário.

Mas nada disso interessa, eles decidiram, pressionaram, algum político que só anda de carro oficial acatou e nós pagamos! continuar lendo